Paraná inova em legislação de biosseguridade para proteger o rebanho suíno e evoluir para zona livre de febre aftosa sem vacinação
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Foi publicada hoje no D.O.E. do Estado do Paraná a Portaria Nº 265 da ADAPAR (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) que Dispõe sobre biosseguridade mínima para estabelecimentos que produzem suínos para fins comerciais. Considerando a necessidade de regulamentação de itens mínimos de biosseguridade para mitigação de riscos e melhoria da proteção das granjas quanto à introdução e disseminação de agentes infecciosos causadores de doenças. O conteúdo técnico e científico que embasou a Portaria foi uma publicação da EMBRAPA Suínos e Aves do ano de 2017.
Os produtores de suínos terão o prazo de um ano para se adequarem as exigências da Portaria. No entanto, como a mesma entra em vígor em 60 dias após a sua publicação, o prazo final para regularização será 20.11.2019.
A competência para comprovar o cumprimento da legislação será dos Fiscais de Defesa Agropecuária da ADAPAR. E o não atendimento da norma leva a proibição do alojamento de animais até que a unidade se regularize. A título de informação, um dos itens que serão exigidos a partir desta Portaria é a fixação de um cartaz nos vestiários das granjas contendo orientações básicas de biosseguridade, como o exemplo a seguir: