CONSULTA PÚBLICA – BOAS PRÁTICAS EM GRANJAS DE SUÍNOS

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Sugiro ao setor que se envolva na consulta pública, realizando as contribuições que julguem necessárias para melhoria do conteúdo da proposta.O que realmente necessitamos é que norma final possa ser cumprida pelos produtores comprometidos com a evolução da suinocultura nacional e que o texto não permita falsas interpretações. Também não devemos cair no erro de estamos “supostamente” atendendo as normas, enquanto na verdade, permitirmos que o potencial “jeitinho brasileiro” impere em um segmento tão sério e importante para o agronegócio brasileiro pois esse caminho pode ser pernicioso. Consequentemente, esta proposta de Instrução Normativa precisa ser melhorada.

CONSULTA PÚBLICA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE BOAS PRÁTICAS EM GRANJAS DE SUÍNOS

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) colocou em consulta pública por um período de 90 dias, a proposta de Instrução Normativa (IN) que tem como objetivo estabelecer as boas práticas de manejo nas granjas de suínos de criação comercial.

Alguns pontos previstos na proposta de Instrução Normativa são:

  • A monitoria de indicadores baseados nos animais e no ambiente aonde os suínos são alojados e manejados. Segue alguns exemplos: claudicação, grau de sujidade do animal, incidência de quedas e escorregões durante o manejo, comportamentos estereotipados, taxas de mortalidade e morbidade, consumo de medicamentos (antimicrobianos, anti-inflamatórios), espaço útil por animal, espaço de comedouro, número de bebedouros.
  • A necessidade de uma área de piso sólido que permita que todos os animais possam se deitar simultaneamente. Esta premissa seria aplicada nos casos onde é utilizado piso ripado.
  • As densidades máximas descritas a seguir somente poderiam ser aplicadas nas condições em que a granja apresente bons indicadores.

Tabela com as densidades máximas:

Categoria animal Área útil mínima/animal
Marrãs em pré-cobertura no alojamento coletivo 1,30m²
Marrãs gestantes no alojamento coletivo 1,50m²
Matrizes gestantes ou vazias no alojamento coletivo 2,00m²
Cachaços adultos alojados em baias 6m²
Leitões de creche até 30kg de PV 0,27m².
Suínos de terminação abatidos com até 110kg de PV 0,9m².
Suínos de terminação abatidos acima de 110kg de PV 1m².
  • Obrigatoriedade de ter baias hospitais em todas as fases de produção para alojar os animais doentes e feridos. Esses ambientes devem possuir zonas de conforto melhorada, fácil acesso a alimentos e água e sem competição entre os suínos.
  • Os novos projetos de reforma, ampliação ou construção devem ser com alojamento coletivo de fêmeas gestantes e os cachaços em baias individuais. Esta premissa entraria em vigor na data de publicação da normativa. Sendo permitido manter as fêmeas gestantes em celas individuais até 35 dias de gestação. As granjas já existentes teriam um prazo de 20 anos, a partir da publicação da norma para adaptar suas instalações para a gestação coletiva e para baias dos machos (mínimo 6 m2/cachaço).
  • A idade de desmame para os novos projetos ou ampliações de granjas devem ser previstas atingir a idade média de 24 dias ou mais.
  • Segundo a proposta, as granjas terão o prazo de 2 anos a partir da publicação da IN para utilização de analgesia e anestesia em toda e qualquer castração cirúrgica, independentemente da idade do animal.

Estes são alguns pontos da proposta de IN.

CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWLOAD: PORTARIA 195, DE 4 DE JULHO DE 2018

 

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1 Comentário. Deixe novo

  • Edson luiz Sanguino
    10 de julho de 2018 22:19

    É sempre necessário observar nossos concorrentes , temos que trabalhar sempre no mesmo patamar de custos , ou seremos esmagados , isso não é o paraiso.

    Responder

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