MAPA publica nota técnica com finalidade de adequação da Portaria 365. (Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo MAPA),
Com objetivo de evitar que no curto prazo ocorresse um aumento de autuações dos estabelecimentos de abate por seu não atendimento e, a médio prazo, uma impossibilidade de comercialização por parte dos produtores, tendo em vista a recusa desses estabelecimentos em receber os animais foi elaborado esta minuta.
A NOTA TÉCNICA Nº 11/2023/CGI/DIPOA/SDA/MAPA altera artigos específicos da Portaria 365 de 16 de julho de 2021.
A nova redação altera pontos relacionados:
- ao abate de matrizes gestantes
- capacitação dos profissionais
- definição do tempo de início do jejum pré-abate
- flexibiliza o tempo máximo de jejum para matrizes suínas
- registros de parâmetros elétricos utilizados na insensibilização, entre outros
- estabelece um novo cronograma de adequação aos estabelecimentos com inspeção federal, estadual e municipal
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