MAPA contempla o bem-estar animal na Normativa Nº 12

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por meio da Instrução Normativa Nº12, de 11 de maio de 2017, estabeleceu as normas para o credenciamento de entidades que desejem realizar o Treinamento em Manejo Pré-abate e Abate de Animais com a finalidade de capacitação e emissão de certificados de aptidão dos responsáveis pelo bem-estar animal nos estabelecimentos de abate para fins comerciais.

É por meio desta I.N., que todas as entidades interessadas em ministrar treinamentos em manejo pré-abate e abate de animais com emissão de certificado de aptidão dos responsáveis pelo abate humanitário nos estabelecimentos de abate registrados em serviço veterinário oficial devem ser credenciadas junto ao MAPA. Os interessados no credenciamento devem reunir os documentos exigidos e protocolar a solicitação em qualquer unidade do MAPA (o número do processo deve ser solicitado com a finalidade de rastreamento). Esta I.N. irá apoiar a ampliação das capacitações em bem-estar animal, por meio de entidades reconhecidas e com supervisão do MAPA.

Entende-se por procedimentos de abate humanitário, um conjunto de diretrizes técnicas e científicas com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais, desde o embarque na propriedade até a seu abate na indústria. O responsável pelo abate humanitário é o profissional (que deverá possuir certificado de aptidão) que deve garantir a implementação e o cumprimento do programa de bem-estar animal nos estabelecimentos de abate.

A Instrução Normativa Nº 12, harmoniza as ações brasileiras com as diretrizes de bem-estar animal da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), estabelecidas no Capítulo 7.5 referente ao Abate dos animais do Código Sanitário de Animais Terrestres da OIE.  Da mesma forma, a Instrução Normativa Nº 12, também está alinhada com o Regulamento Nº 1099/2009 da União Europeia que estabelece capacitação para o responsável pelo bem-estar animal (Animal welfare officer) nos estabelecimentos de abate.

Embora, até então, o Brasil não tenha uma exigência legal, que obrigue os estabelecimentos a possuírem este profissional habilitado através de curso e certificado específico para bem-estar animal, esta é uma exigência de mercado para muitas empresas exportadoras. No futuro próximo, com a atualização da I.N. 03 que trata do Abate Humanitário este requisito deverá passar a valer para todos as empresas que abatem no Brasil.

OBS: A Instrução Normativa Nº12, de 11 de maio de 2017, pode ser consultada no D.O.U. 15.05.17.

Insensibilização por eletrocussão (Imagem nº 152 do livro Bem-estar dos Suínos)

Insensibilização por eletrocussão (Imagem nº 152 do livro Bem-estar dos Suínos)

Post anterior
UM NOVO CAPÍTULO DO CÓDIGO SANITÁRIO DE ANIMAIS TERRESTRES, ESTÁ SENDO ELABORADO PELA OIE
Próximo post
Apatia, um reflexo do confinamento intensivo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Leia Mais

Conheça nossas redes sociais:

WhatsApp
Instagram
LinkedIn
YouTube
Menu
Podemos ajudar?