Flexibilizações legais em virtude do aumento da lotação das granjas do RS devido a pandemia da COVID-19

Em decorrência do represamento de animais nas granjas de suínos e aves por consequência da redução dos abates dos frigoríficos, os órgãos ambientais do Rio Grande do Sul abriram uma exceção para atender ao aumento da lotação.

Durante 90 dias, em carácter excepcional está autorizado o aumento da lotação em até 30% dos limites da Licença de Operação (LO). Por este período está tolerado que os sistemas de tratamento de dejetos utilizem a “margem de segurança” prevista nas LO(s) para acomodar o aumento no volume dos dejetos.

Também é proposto a adequação dos inventários através da redução dos plantéis reprodutivos, de forma a ajustar as capacidades de abate com o volume de animais produzidos.

 

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