A Resolução CONTRAN nº 791, publicada dia 18.06.20 vem consolidar as normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição. As normas entram em vigor em 1º de julho de 2020, mas valem somente para os veículos fabricados a partir de 1º de julho de 2019. Entre as regras está a necessidade de abertura total da largura do compartimento de carga em caso de emergências (ex: acidentes) e a obrigatoriedade de indicação de um número de telefone de emergência de forma visível na traseira do veículo.
Transporte de animais no Brasil tem novas regras
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