NORMATIVA E BEM-ESTAR NO PRÉ-ABATE E ABATE HUMANITÁRIO DE SUÍNOS ENTRA EM VIGOR EM AGOSTO/2023

Portaria Nº 365 exige métodos a insensibilização autorizados pelo MAPA e tem como finalidade evitar dor e sofrimento desnecessários na etapa final do ciclo de produção suinícola.

Post anterior
Pesquisas e experimentação em suínos
Próximo post
PRAZOS DE ADEQUAÇÕES INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 113

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Leia Mais

Conheça nossas redes sociais:

WhatsApp
Instagram
LinkedIn
YouTube
Menu
Podemos ajudar?