Nessa nova condição será permitido o abate de suídeos não castrados, pois foi revogado o art. 104 do Decreto 9.013, de 2017, passando a ser permitido o abate de suídeos que não tenham sido castrados. Com o entendimento que não há correlação entre a presença de testículos e condições sanitárias ou fraude e adulteração da carne. Odor sexual pode estar presente, inclusive, em animais criptorquidas, monorquidas ou hermafroditas, implicando, apenas, no aspecto sensorial da carne ou dos produtos com ela elaborados. Conforme disposto no art. 198 (do novo RIISPOA), os estabelecimentos passam a ser responsáveis pela segregação e destinação industrial de carcaças com odor sexual. Com essa nova situação se abre ao mercado brasileiro a possibilidade de abate de machos inteiros mais jovens ou de linhagens genéticas com reduzido odor sexual.
Novo RIISPOA permite o abate de suídeos não castrados
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Com a revogação do art. 104, torna-se desnecessária a castração química ou cirúrgica nas granjas?