Descarte excepcional de animais mortos durante a pandemia de COVID-19

O aumento excepcional na taxa de mortalidade devido ao represamento de animais em virtude dos frigoríficos estarem fechados ou operando com capacidade reduzida pode elevar a demanda de descarte de carcaças. Os 4 caminhos possíveis em ordem de prioridade para o destino das carcaças são os seguintes:

1º. Nível de produtor – Composteiras para animais mortos

2º. Nível de produtor – Centrais de tratamento de dejetos líquidos e/ou sólidos (esterco)

3º. Nível regional – Centrais de tratamento de dejetos orgânicos de origem industrial

4º. Nível de produtor ou regional – Enterro em valas, nas seguintes condições:

  • Valas em ponto elevado do terreno com pelo menos 2 m acima do lençol freático
  • Distantes pelo menos 30 m de residências
  • Valas com fundo impermeabilizado e com uma camada de 20-30 cm de material orgânico (ex: cama de aviário)
  • As carcaças devem ser cobertos com cal
  • E cobertas com uma camada de no mínimo 1 m de terra que sobressaia pelo menos 0,5 m do terreno

Faça download na íntegra da IN 01, 14.05.20, SEMA – FEPAM – Rio Grande do Sul

2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEMA – FEPAM n° 1_2020 – Descarte de animais mortos de criações RS

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