As regras instituídas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentam o transporte de animais por meio de veículo automotor, tendo em vista que o transporte rodoviário é o mais utilizado em nosso país e as condições em que os animais são transportados podem impactar no bem-estar dos mesmos.
São considerados animais de produção ou interesse econômico os mamíferos (bovinos, bubalinos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos e coelhos) e as aves de produção.
Após 1º de julho de 2019 todos os veículos de transporte de animais vivos fabricados devem atender a requisitos como:
- ser adaptado a espécie e categoria a que se destina transportar, com altura e largura que permita os animais permaneçam em pé durante a viagem (exceto para aves);
- ter superfícies que não causem injúrias aos animais;
- permitir a circulação do ar e a ventilação no seu interior;
- possuir alternativas que minimizem efeitos das temperaturas extremas;
- permitam a visualização de todos os animais que estão sendo transportados;
- evitem o derramamento de dejetos nas vias públicas;
- disponham de pisos antiderrapante;
- veículos com mais de um piso devem dispor de sistema de elevação;
- caminhões baú devem possuir sistema de controle da temperatura e ventilação.
Além disso, os veículos devem possuir um Certificado de Adequação a legislação de trânsito para serem utilizados no transporte de carga viva.
A tríade: condutor, proprietário do veículo e dos animais é quem deve cumprir as regras estabelecidas, podendo ser responsabilizada por quaisquer desacordos com as leis ambientais, de sanidade agropecuária e de proteção animal.
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