RESOLUÇÃO Nº 1.236 DO CFMV SOBRE CRUELDADE, ABUSO E MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS

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Resolução 1236 CFMV

 

Publicado no D.O.U., a Resolução Nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, que define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências.

O CFMV, órgão que regulamenta as atividades dos Médicos Veterinários e Zootecnistas acaba de divulgar uma resolução que traz orientações no sentido de caracterizar, identificar e coibir atos de crueldade, abuso e maus-tratos com a finalidade de promover o bem-estar animal. Os profissionais deste segmento devem seguir a resolução e orientar o pessoal envolvido nos locais sob sua responsabilidade técnica, de forma a prevenir e evitar atos desta natureza. Pois constitui-se infração ética a prática, direta ou indireta, de atos de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais, e os profissionais que atuam neste segmento podem ser responsabilizados.

No documento, são caracterizadas inúmeras situações que devem ser evitadas e estão sob a responsabilidade destes profissionais. Os animais devem ser tratados observando-se os princípios de ética e bem-estar. A avaliação do grau de bem-estar dos animais deve contemplar a análise dos indicadores nutricionais, ambientais, de saúde e comportamentais.

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