portaria-no-171-de-13-de-dezembro-de-2018-diario-oficial-da-uniao-imprensa-nacional
Os antimicrobianos tilosina, lincomicina, virginiamicina, bacitracina e tiamulina passam a ser proibidos com a finalidade de aditivos melhoradores de desempenho em animais produtores de alimentos.
O MAPA publicou no dia 19/12/2018 a PORTARIA Nº 171 informando sobre a intensão de proibição de uso de antimicrobianos com a finalidade de aditivos melhoradores de desempenho de alimentos.Essa decisão segue a linha da restrição completa de todas as classes de antimicrobianos importantes na medicina humana para promoção de crescimento de animais produtores de alimentos. Uma decisão alinhada com a OMS, OIE, FAO e Codex Alimentarius.
O MAPA concede o prazo de 45 dias para receber manifestações técnicas que possam refutar a decisão de proibição.