instrucao-normativa-no-79-mapa-17-12-18
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no dia 17.12.18 a Instrução Normativa Nº 79 sobre os procedimentos de inspeção ante e post mortem de suínos. Os procedimentos definidos pela IN 79 se aplicam ao abate de suínos criados em regime de confinamento.
O principal objetivo da IN é a proteção da saúde pública e da qualidade da carne.A inspeção ante mortem tem papel importante sobre o bem-estar dos animais na fase final do ciclo, pois por meio destes procedimentos podem ser evitados sofrimentos desnecessários.
Destacamos algumas pontos sobre a IN 79:
A IN prevê que os suínos de lotes diferentes, mesmo que identificados, não devem ser misturados na mesma pocilga da indústria.
Sempre que houver indícios de carregamento no veículo de transporte de suínos já mortos ou moribundos, a granja deve ser cientificada para a tomada das providências, cabendo sanções quando necessárias.
Suínos que demonstrem sinais de dor e sofrimento devem receber tratamento adequado e abatidos sob condição de emergência imediata.
Quando o estado clínico do suíno limite o seu descarregamento na indústria, o seu sacrifício pode ser providenciado dentro do próprio veículo, respeitadas as normas de bem estar animal.
A IN entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.